Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL)
Em caso de litígio de consumo, e nos termos do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos que o consumidor pode recorrer a uma entidade de resolução alternativa de litígios de consumo.
Entidade competente
CNIACC — Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Entidade com competência a nível nacional para litígios de consumo não abrangidos por um centro de arbitragem de competência territorial específica.
Website: www.cniacc.pt
Consoante o valor e a natureza do litígio, poderá igualmente ser competente o centro de arbitragem de conflitos de consumo da área da residência do consumidor. A lista completa e atualizada das entidades RAL registadas encontra-se disponível junto da Direção-Geral do Consumidor, em www.consumidor.gov.pt.
Nota sobre a plataforma europeia de resolução de litígios em linha
A plataforma europeia de Resolução de Litígios em Linha (ODR), anteriormente disponível em ec.europa.eu/consumers/odr, cessou a sua atividade a 20 de julho de 2025, ao abrigo do Regulamento (UE) 2024/3228. As referências a essa plataforma deixaram de ter efeito. Os consumidores devem recorrer às entidades RAL nacionais indicadas acima ou ao Livro de Reclamações eletrónico.
Adesão
A adesão a um centro de arbitragem não prejudica o direito do consumidor de recorrer aos tribunais judiciais competentes.
Alternative Dispute Resolution (ADR)
In the event of a consumer dispute, and under Article 18 of Portuguese Law 144/2015 of 8 September, consumers may refer the matter to an alternative dispute resolution body.
The competent body is CNIACC — the Portuguese National Centre for Information and Arbitration of Consumer Disputes, which has national jurisdiction over consumer disputes not covered by a regional arbitration centre: www.cniacc.pt. Depending on the value and nature of the dispute, the arbitration centre for the consumer’s area of residence may also be competent. The full list of registered ADR bodies is kept by the Portuguese Directorate-General for Consumers at www.consumidor.gov.pt.
Please note: the European Online Dispute Resolution (ODR) platform ceased operating on 20 July 2025 under Regulation (EU) 2024/3228. References to that platform no longer apply.
Using an ADR body does not affect your right to bring proceedings before the competent courts.